Família de homem morto em ação da Polícia Militar terá direito a indenização e pensão

Familiares de um homem morto durante ação da polícia militar em Florianópolis terão direito a indenização e também ao recebimento de pensão do Estado por determinação da Justiça. O caso aconteceu na comunidade da Serrinha, em abril de 2016. De acordo com os autos, o cidadão foi alvo de dois disparos que o atingiram pelas costas, durante uma operação da PM contra o tráfico de drogas. Ele morreu no local e seu irmão foi preso na mesma ocorrência.

Em depoimento na fase de investigação, o policial responsável pelos disparos afirmou que a vítima portava duas armas de fogo no momento da abordagem e que atirou duas vezes na direção da guarnição, de forma que houve necessidade de revidar. Depois que o homem foi atingido, no entanto, apenas uma pistola foi apreendida, e mesmo assim em posse do irmão. O Estado, em sua defesa, argumentou que os policiais teriam agido no estrito cumprimento do dever legal e que efetuaram os disparos em legítima defesa.

Mas a tese de defesa foi considerada “absolutamente frágil e dissociada do contexto probatório” pelo juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A sentença aponta que as provas levam à conclusão de que não houve a alegada troca de tiros entre a vítima e os policiais. O magistrado ainda destaca que nem sequer foi encontrada arma de fogo em poder da vítima e que a perícia não confirmou vestígios de pólvora em suas roupas e mãos. “O laudo pericial restou inconclusivo quanto à existência de vestígios de pólvora nas mãos e vestes da vítima, e eles muito provavelmente existiriam caso fosse verdadeira a alegação de que ela teria efetuado dois disparos em direção a um dos policiais”, anotou o juiz.

O Estado foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser dividido entre a mãe, a companheira e o filho da vítima. Pela condição de dependência econômica, também foi determinado o pagamento de pensão aos mesmos familiares, por períodos e valores distintos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Autos n. 0300121-13.2018.8.24.0023

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