2ª Turma anula interrogatório realizado durante busca e apreensão na casa de investigado
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal permite a acumulação de cargos na área de saúde quando há compatibilidade de horários e não faz qualquer restrição à carga horária das atividades acumuláveis diante da possibilidade de conciliação.
Em sua manifestação, o ministro Marco Aurélio (relator) ressaltou a necessidade de pronunciamento do Supremo sobre a matéria. O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.
Dever de prestação de contas da OAB perante o TCU é tema de repercussão geral Read More »
Decisão foi proferida com base no julgamento realizado nesta quinta-feira (6), em que o Plenário do STF afastou a exigência de autorização legislativa e de licitação para a venda de subsidiárias.
Ministro Fachin nega seguimento a reclamações sobre venda da TAG Read More »
Até o momento, há dois votos pela necessidade de autorização legal e licitação para venda de ações que impliquem perda do controle acionário, e dois no sentido de que a autorização legislativa é necessária apenas nos casos de alienação de controle acionário da empresa-mãe.
O ministro Marco Aurélio (relator) afirmou que a matéria tratada no recurso extraordinário tem potencial de se repetir em diversos outros casos. Ele destacou que o STF deve analisar o tema em razão do princípio da não cumulatividade
No entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, considerar a menor carga horária de ensino para o cálculo da remição da pena seria desproporcional, pois representaria a diminuição de todo o esforço e empenho demonstrados pelo apenado.
Ministro determina redução da pena de reeducando aprovado no Enem Read More »