Rejeitado trâmite de ADI ajuizada por confederação que representa servidores públicos de forma heterogênea
O relator, ministro Lewandowski, lembrou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que somente têm legitimidade para ajuizar ADI as entidades de classe que reúnam membros da mesma atividade profissional ou econômica.
