No STF, o Partido Verde alega que a liberação está na contramão da tendência mundial e dos estudos sobre a matéria, uma vez as substâncias se mostram perigosas para a saúde humana e o meio ambiente.
O Partido Verde (PV) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 599, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar nove atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que liberaram o registro de mais de 200 agrotóxicos no Brasil nos seis primeiros meses de 2019.
A legenda sustenta que os atos questionados contrariam frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, entre eles o direito à saúde e à alimentação e ao meio ambiente equilibrado. Segundo o PV, a autorização para o registro “acelerado e irresponsável” dos novos agrotóxicos, muitos dos quais proibidos pela legislação internacional, está na contramão da tendência mundial e dos estudos sobre o tema, uma vez se mostram perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. “A liberação de novos produtos contendo estes agrotóxicos não foi precedida de análise séria de segurança química nem de impacto tóxico e ambiental”, alega.
Entre os agrotóxicos liberados, destaca o partido, estão ao menos 11 proibidos no exterior, como o Fipronil, o Imazetapir, Sulfentrazona e Sulfoxaflor. Esse último, ressalta, foi banido nos EUA por ser um dos principais responsáveis pelo extermínio de abelhas em algumas regiões daquele país. O registro desses substâncias, segundo o PV, “expõe de modo perverso toda a população a riscos incalculáveis de contaminação e de desenvolvimento de diversas doenças, sem que os cidadãos tenham qualquer possibilidade real de defesa”.
Pedidos
A legenda pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos Atos 1, 4, 7, 10, 17, 24, 29, 34 e 42, todos do Mapa. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos atos questionados. O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.
Processo relacionado: ADPF 599