STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

O Plenário decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em ADI.

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