Reiniciado julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar

Com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, o STF acaba de retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. A análise da ação foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após sete ministros decidirem que somente o documento com foto será obrigatório no momento da votação.

A obrigatoriedade de apresentar dois documentos para votar foi criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.

Leia mais:

Pedido de vista interrompe julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar

1 comentário em “Reiniciado julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar”

  1. Pingback: Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar