Contribuição previdenciária de 14% a servidores militares e pensionistas do RS é validada pelo STF
Para o Plenário, a edição de leis estaduais nesse sentido não afronta a Constituição.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Para o Plenário, a edição de leis estaduais nesse sentido não afronta a Constituição.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, as penalidades podem causar ao estado sérios prejuízos na execução de suas políticas públicas.
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Plenário, contudo, adequou a exigência municipal aos parâmetros usados para carreiras do Exército.
Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, entendeu que a legislação municipal invade competência da União.
O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (29).
Para a maioria do Plenário, o parâmetro previsto na Constituição é a categoria econômica da empresa, e não seu tamanho.
O presidente do Supremo quer verificar, entre outros pontos, se os novos equipamentos farão gravações de forma ininterrupta.
Pedido de implementação dos equipamentos havia sido feito pela Defensoria Pública de São Paulo. Compromisso foi assumido em ação que tramita sob os cuidados do presidente da Corte, ministro Barroso.