Dívidas da Empresa de Obras Públicas do RJ devem seguir regime de precatórios, decide STF
A Emop é uma empresa pública que presta serviço próprio do estado e de natureza não concorrencial.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A Emop é uma empresa pública que presta serviço próprio do estado e de natureza não concorrencial.
Para a maioria do Plenário, lei estadual pode criar critérios adicionais para a escolha, desde que respeite as exigências constitucionais.
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Ministro Alexandre de Moraes considerou que, com o relatório final apresentado pela PF, não persiste razão para sigilo no processo.
As multas simples são aplicadas quando não são observadas normas financeiras, contábeis e orçamentárias e quando o agente público não colabora com o tribunal de contas estadual.
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