O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação de três ações diretas de inconstitucionalidade por ausência de legitimidade das entidades autoras dos pedidos. De acordo com o relator, as requerentes não se incluem no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade constante do artigo 103 da Constituição Federal (STF).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5860, a Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) questionava dispositivos da Lei 848/2017 do Espírito Santo, que dispõe sobre normas de promoção dos oficiais combatentes e especialistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado. Segundo Fux, a representatividade da entidade é restrita a parcela da categoria funcional dos policiais militares, da qual também fazem parte os praças. “Como decorre de seu estatuto social, a entidade tem por finalidade a representação apenas dos interesses das entidades de oficiais militares estaduais”, assentou.
Mesmo entendimento foi aplicado na ADI 5893, na qual a Associação Brasileira da Indústria de Material de Plástico (Abiplast) questionava a Lei 13.483/2017, que instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP). O ministro explicou que a entidade representa somente parte do seguimento da atividade industrial – no caso, as indústrias de transformação do material plástico -, e que a repercussão da norma impugnada não se restringe à esfera jurídica dos associados da requerente.
Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 46, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) se insurgia contra o governador do Espírito Santo pelo descumprimento e pela ausência de edição de leis específicas que assegurem a revisão geral anual da remuneração dos servidores e agentes públicos estaduais, civis e militares, ativos e inativos, bem como de pensionistas. Para o relator, a ação foi proposta por confederação sindical heterogênea que não representa a totalidade da categoria em âmbito nacional.