STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ministro suspende processos de desapropriação por alegada violação a decisão do STF

Metrô SP alega que o TJ-SP descumpriu decisão do Plenário do STF que decidiu pela constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para a remuneração pela imissão provisória na posse do bem objeto de desapropriação.

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