
Resolução TJ n. 35/2025 reúne todas as regras e revoga 230 resoluções anteriores
Com o objetivo de simplificar, padronizar e dar transparência à estrutura do 1º grau de jurisdição, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou na quarta-feira, 17 de dezembro, a Resolução TJ n. 35/2025, que especifica as competências de todas as unidades judiciárias. O novo ato normativo consolida e revoga 230 resoluções que tratavam da matéria. O resultado é mais eficiência, transparência e segurança jurídica para a sociedade catarinense e para os operadores do direito.
Atualmente, o Estado de Santa Catarina, para a administração da Justiça, está dividido em três subseções, nove regiões, 40 circunscrições e 113 comarcas instaladas. O estudo realizado por servidores e servidoras da Divisão de Elaboração Normativa, com a participação direta da Diretoria-Geral Judiciária e da 1ª Vice-Presidência, resultou na nova resolução com 526 artigos, distribuídos em cinco capítulos, disposições finais e um anexo único.
“A solução que se elegeu e ora se apresenta é a organização das competências em um só diploma interno, Resolução TJ, que vai trazer, além da divisão judiciária do Estado para a administração da Justiça, as competências gerais das unidades judiciárias, que serviram de base para a construção das competências específicas de cada unidade, e estas últimas, de modo a permitir que as consultas às competências se deem de forma simples, rápida e intuitiva”, anotou o 1º vice-presidente do TJSC e presidente da Comissão Permanente de Divisão e Organização Judiciárias (CPDOJ), desembargador Cid Goulart.
O Capítulo I trata das disposições gerais, enquanto o Capítulo II trata da divisão judiciária. O Capítulo III elenca as competências gerais previstas na Lei Estadual n. 5.624/79, deslocadas para o normativo interno com fundamento nos artigos 4º, 5º e 25 da Lei Complementar Estadual n. 339/2006.
Já o Capítulo IV estabelece a competência de todas as comarcas do Estado, apresentadas em ordem alfabética, com a indicação da lei de criação, da entrância a que pertencem e das unidades judiciárias que as integram. Há, ainda, a indicação das competências específicas de cada unidade, inclusive com ressalva relativa às varas regionalizadas e estadualizadas com competência especializada por matéria, bem como das unidades instituídas em regime de exceção ou de cooperação.
Nas Disposições Finais, convalidam-se as instalações, desinstalações, extinções, transformações e alterações de denominações de unidades judiciárias; as elevações de entrância; as alterações das jurisdições das comarcas; as distribuições e os recolhimentos de cargos de juiz de direito; as subordinações administrativas de serventias extrajudiciais, bem como as redistribuições de processos e os procedimentos de digitalização e descarte de acervos de processos físicos disciplinados por meio das resoluções consolidadas no novo ato normativo. O Anexo Único contempla apenas a Divisão Judiciária do Estado de Santa Catarina.
Modificações futuras
1. Em caso de elevação de entrância de determinada comarca, bastará a alteração do dispositivo que trata do tema e a inserção dos artigos correspondentes às novas unidades judiciárias instaladas na comarca dentro da mesma seção, sem a necessidade de supressão de seção e dos artigos específicos para inserção em outro capítulo.
2. No caso da instalação de novas unidades judiciárias, bastará acrescentar os artigos correspondentes dentro da seção específica.
3. Se for instalada nova comarca, bastará criar nova seção ao final do capítulo específico com o acréscimo dos artigos correspondentes.
4. Em relação às competências específicas de cada unidade, o procedimento facilitará ajustes futuros, caso haja a criação, transformação ou extinção de varas, ou mesmo apenas alteração de competências, com a consequente redistribuição de processos.
Confira, em seu inteiro teor, a Resolução TJ n. 35/2025 .
