
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de indenização por danos morais a um casal de passageiros idosos que foi separado durante conexão em aeroporto, por ausência de assistência adequada da companhia aérea. Cada autor receberá R$ 4 mil.
Os autores relataram que, durante viagem de Foz do Iguaçu a Brasília, com escala em São Paulo, sofreram atraso e desorganização no embarque e desembarque. Segundo o processo, o casal, com 94 e 88 anos, foi separado no aeroporto durante a conexão, sem receber a assistência necessária, mesmo após solicitar ajuda. A situação teria causado abalo emocional e levado a autora a precisar de atendimento médico.
Em 1ª instância, o Juizado Especial Cível reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a indenização. A companhia aérea alegou que o problema decorreu de condições meteorológicas adversas, o que configuraria caso fortuito ou força maior. Sustentou ainda que prestou assistência adequada aos passageiros e pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que a controvérsia não se limita a atraso ou cancelamento de voo, mas à ausência de assistência adequada a passageiros em situação de vulnerabilidade. Para o colegiado, a falta de acompanhamento durante o deslocamento na conexão configurou falha na prestação do serviço e violação ao dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor. A Turma também considerou que houve nexo entre a conduta da empresa e o dano sofrido, sendo o abalo moral presumido diante da situação vivenciada.
Por essas razões, a Turma Recursal negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença, inclusive o valor da indenização, considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0704674-04.2025.8.07.0011
