Supremo discute marco temporal para cobrança do seguro de acidente de trabalho sobre autônomos

Após votarem os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, análise foi suspensa com previsão de retomada na sessão desta quinta-feira (12)

Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na discussão sobre a cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) antes da Emenda Constitucional 20/1998 — que passou a prever o pagamento da contribuição previdenciária por parte das empresas sobre rendimentos de trabalhadores sem vínculo empregatício. Após votarem os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, a análise foi suspensa.

A discussão ocorre no âmbito de dois processos julgados conjuntamente: o Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503306, relatado pela ministra Cármen Lúcia, e os Embargos de Divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1073380, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O debate decorre de sucessivas mudanças legislativas e de precedentes do próprio Supremo sobre o financiamento da seguridade social. A União, autora do ARE 1503306, apontou divergência entre a Primeira e a Segunda Turma do STF em diferentes decisões sobre o tema.

Os dois casos começaram a ser julgados em fevereiro do ano passado, em sessão virtual, e o ministro Gilmar Mendes havia votado pelo acolhimento dos embargos de divergência. Ele apontou precedentes em que a Corte tem reconhecido a legitimidade da cobrança da contribuição ao SAT sobre o total das remunerações pagas a empregados e trabalhadores avulsos em período anterior à EC 20.

Segundo o ministro, a orientação firmada nesses precedentes revela uma compreensão compatível com a finalidade da contribuição destinada ao custeio do seguro de acidentes do trabalho, cuja lógica é assegurar proteção previdenciária aos trabalhadores expostos a riscos decorrentes de sua atividade. Para o decano, não haveria razão para distinguir, quanto à cobertura do sistema, o trabalhador empregado e o trabalhador avulso que se submetem aos mesmos riscos.

O julgamento virtual foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes em ambos os processos.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto. Ele afirmou que, segundo a jurisprudência da Corte, antes da EC 20/1998, a ampliação da contribuição social para alcançar trabalhadores sem vínculo empregatício não poderia ocorrer por lei ordinária, pois representaria nova fonte de custeio da seguridade social. Essa hipótese exige lei complementar, nos termos do parágrafo 4º do artigo 195 da Constituição Federal. De acordo com o ministro, uma alteração constitucional posterior não torna válidas normas que nasceram incompatíveis com a Constituição.

A ministra Cármen Lúcia ajustou seu voto para acolher a proposta do ministro Alexandre de permitir o exame dos embargos de divergência e resolver definitivamente a controvérsia, mantendo o entendimento de que os recursos não devem ser acolhidos e preservando a decisão que afastou a cobrança da contribuição nesse período. O ministro Luiz Fux também acompanhou essa corrente.

Deixe um comentário