STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário rejeitou alegações de nulidade e prescrição e manteve condenações por corrupção ativa e passiva

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) manteve nesta terça-feira (29), por maioria, as condenações de sete réus envolvidos em uma ação penal que apurou esquema de corrupção relacionado a uma licitação realizada pelo 7º Depósito de Suprimento (7º D Sup), quartel do Exército, em Recife (PE). A decisão foi tomada no julgamento de Embargos Infringentes e de Nulidade apresentados pelas defesas.

O processo começou com uma investigação instaurada em 2017 para apurar irregularidades administrativas e possíveis crimes praticados no âmbito do 7º D Sup. Segundo a acusação, o caso envolvia um pregão eletrônico, que teria sido manipulado, entre 2012 e 2014, para beneficiar uma empresa.

Como teria funcionado o esquema

De acordo com a denúncia e com o entendimento posteriormente adotado pela maioria do STM, as irregularidades não se limitaram a falhas burocráticas no procedimento de contratação. Auditorias realizadas pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (7ª ICFEx) identificaram problemas na pesquisa de preços, homologação de itens com valores acima dos limites estabelecidos no termo de referência e ausência de consultas obrigatórias a sistemas de controle de fornecedores, como o CEIS e o SICAF.

A acusação sustentou que o favorecimento à empresa teria sido acompanhado do pagamento de vantagens indevidas a militares que exerciam diferentes funções na organização militar.

A investigação financeira tornou-se um dos principais elementos do processo. Com a quebra do sigilo bancário, foram identificadas transferências de valores entre pessoas ligadas à empresa e alguns dos militares denunciados. Para a maioria do STM, os depósitos, analisados em conjunto com as demais provas documentais e periciais, demonstraram o recebimento de vantagens indevidas relacionadas às funções exercidas pelos acusados.

Entre os acusados estavam dois coronéis, um  major, o primeiro-tenente, o segundo-sargento, um subtenente, além de uma mulher e um empresário ligados à empresa envolvida.

Os cinco primeiros foram denunciados por corrupção passiva majorada, enquanto os empresários responderam por corrupção ativa majorada.

Da absolvição à condenação

Em abril de 2023, a Justiça Militar de primeiro grau havia absolvido os acusados. Mas o Ministério Público Militar recorreu ao STM, em Brasília.

Em novembro de 2024, o Plenário do Tribunal deu provimento ao recurso ministerial e reformou a sentença absolutória. Na ocasião, os empresários foram condenados a um ano e quatro meses de reclusão, enquanto os militares receberam penas de dois anos e oito meses de reclusão. As penas foram estabelecidas em regime inicialmente aberto, com direito de recorrer em liberdade. Para o sargento, também foi aplicada a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Foi contra essa decisão que as defesas apresentaram os Embargos Infringentes e de Nulidade agora julgados.

Defesas alegaram empréstimos e negócios particulares

Um dos principais argumentos apresentados pelas defesas foi que as movimentações bancárias consideradas pela acusação como pagamento de propina seriam, na realidade, decorrentes de negócios particulares, vendas de bens ou empréstimos pessoais.

A defesa de um dos coronéis, por exemplo, afirmou que valores de R$ 14.930 e R$ 12 mil correspondiam, respectivamente, à venda de equipamentos eletrônicos e de uma bicicleta esportiva. Segundo a defesa, as operações ocorreram antes mesmo da homologação do pregão.

O advogado do outro coronel, por sua vez, sustentou que as movimentações financeiras estavam relacionadas a negócios particulares envolvendo sua esposa e a esposa do empresário, incluindo venda de roupas, joias e produtos de marketing multinível.

O major afirmou que um depósito de R$ 1.135 correspondia a um empréstimo pessoal feito pelo empresário para ajudá-lo a pagar uma prestação de veículo. O tenente sustentou que R$ 6.219,37 recebidos eram referentes a um empréstimo para a compra de um automóvel, realizado quando já era civil.

A defesa do sargento também classificou os valores identificados em sua conta como empréstimos pessoais, enquanto os advogados dos empresários afirmaram que as transações tinham origem comercial ou particular.

O que decidiu o STM

Ao analisar os embargos, o Plenário rejeitou por unanimidade as alegações de nulidade relacionadas ao princípio do promotor natural e também a tese de prescrição apresentada por parte das defesas.

No mérito, por maioria, os ministros rejeitaram os recursos e mantiveram integralmente o acórdão condenatório de 2024.

Para a maioria que formou o julgamento anterior, as provas bancárias, os laudos técnicos e os demais elementos reunidos durante a instrução demonstraram que os pagamentos estavam relacionados ao favorecimento da empresa no procedimento licitatório. O acórdão também considerou demonstradas ações e omissões dos agentes públicos que teriam contribuído para as irregularidades identificadas no certame.

O Tribunal também afastou o argumento de que o arquivamento de uma Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União seria suficiente para afastar a responsabilidade criminal. Segundo o entendimento registrado no acórdão, as instâncias administrativa, cível e penal são independentes e a decisão administrativa não vincula o julgamento criminal.

Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 7000688-73.2025.7.00.0000

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