SJDF anula mudança em critérios de edital de pós-graduação da UnB

A Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu mandado de segurança para declarar a nulidade de modificações promovidas, sem a devida publicidade, nos critérios de priorização do Edital PROAP/PPGECsA 2025, destinado à concessão de auxílio financeiro no âmbito de programa de pós-graduação da Universidade de Brasília.

Na decisão, o juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da 21ª Vara Federal Cível, destacou que a alteração posterior das regras do edital violou princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

“A introdução posterior de novos critérios, ou a modificação da priorização, sem prévia publicidade e motivação formal, afeta a transparência do programa, além de configurar desvio de finalidade, posto que fere a isonomia entre os participantes”, afirmou o magistrado.

Segundo a sentença, o edital é a norma que rege o certame e deve ser fielmente observado, inclusive pela Administração, sendo vedada a modificação substancial de seus critérios sem observância do contraditório, da publicidade e da legalidade.

Ao conceder o mandado de segurança, o juiz determinou que a autoridade responsável proceda à reavaliação das solicitações de auxílio financeiro no prazo de 15 dias, observando exclusivamente os critérios originalmente previstos no edital, a fim de evitar preterições e assegurar tratamento isonômico aos discentes que preencham os requisitos.

1126779-26.2025.4.01.3400

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