
A proteção de dados pessoais — o que inclui imagem e voz — é um direito fundamental, também garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), reafirma esses fundamentos no âmbito do sistema de Justiça.
A normativa assegura que partes e advogados possam gravar os atos processuais, como audiências e plenários do júri, por exemplo, definindo, porém, regras para que isso ocorra de forma legal e segura. As medidas previstas têm como objetivo proteger a exposição de participantes, como jurados, vítimas e testemunhas, e limitar a captação e o uso desses dados ao contexto do processo judicial.
Outra importante medida estabelecida pela resolução é a exigência de que o Judiciário e o Ministério Público promovam a capacitação contínua de seus membros, servidores e colaboradores, com enfoque nos princípios da LGPD e na sua aplicação prática em processos judiciais e procedimentos extrajudiciais.
Saiba mais sobre essas regras:
O quê?
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025
Sobre o que ela trata?
Coleta e armazenamento de áudio e imagem de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, jurados, vítimas, testemunhas, réus e demais pessoas presentes em atos judiciais e em procedimentos extrajudiciais do Ministério Público.
Onde?
Audiências, sessões de julgamento, plenários do júri e procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.
Acesse a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025
O que ela diz?
As partes e seus advogados têm o direito de gravar, por meios próprios e com prévia comunicação, os atos processuais. No entanto, devem observar os princípios da LGPD, limitando-se ao necessário para o registro, sendo proibida a divulgação do material para fins não relacionados ao processo.
Magistrados e magistradas devem:
- Advertir quanto à responsabilidade civil e penal decorrente do uso indevido das imagens obtidas;
- Garantir o sigilo e o segredo de Justiça, conforme a lei;
- Orientar que a gravação se limite ao registro do ato e ao uso no processo, sendo proibida sua divulgação em redes sociais, transmissões on-line, monetização ou compartilhamento por aplicativos.
Partes, advogadas e advogados:
- Podem gravar, com meios próprios e prévia comunicação à autoridade, os atos processuais em que participem;
- Devem se identificar, dando ciência de sua identidade aos presentes;
- Não podem gravar imagem ou voz de jurados e de terceiros sem relação com o processo ou com as funções das partes.
O que pode acontecer caso as regras sejam descumpridas?
A inobservância da norma e o uso indevido das informações colhidas podem ensejar a instauração de procedimento ético-disciplinar no órgão correcional competente contra o profissional responsável, sem prejuízo das demais responsabilizações nas esferas civil e penal.
Caso o membro do Judiciário ou do Ministério Público tenha conhecimento do uso indevido de dados pessoais, deverá adotar as providências cabíveis para a responsabilização civil, criminal e/ou administrativa, comunicando os órgãos competentes para análise das respectivas condutas (de servidores públicos ou advogados).
