Relator homologa primeiro acordo entre Mato Grosso e Pará em ação sobre disputa territorial

Entendimento prevê mapeamento de imóveis e elaboração de plano de trabalho para regularização fundiária; ministro Flávio Dino é o relator do caso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o primeiro acordo celebrado entre Mato Grosso e Pará na Ação Rescisória (AR) 2964, que discute os limites territoriais entre os dois estados. O entendimento foi alcançado em audiência de conciliação realizada na quarta-feira (10) e prevê uma série de medidas voltadas à regularização fundiária na área objeto da controvérsia. A homologação foi formalizada nesta quinta-feira (11), sem prejuízo da continuidade da ação.

Regularização fundiária

Pelos termos do acordo, os estados deverão realizar, no prazo de 30 dias corridos, o mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso localizados em território reconhecido pelo STF como pertencente ao Pará. No julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 714, em 2020, o Tribunal manteve os limites territoriais oficialmente definidos em 1922.

Também nesse prazo, os estados se comprometeram a mapear os títulos dos imóveis situados acima da linha da ACO, a fim de dar continuidade aos esforços para a regularização integral das áreas.

Ficou ainda estabelecido o compartilhamento de informações fundiárias entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa), relativas aos títulos localizados acima da linha da ACO, no prazo de 30 dias. Após esse período, o Pará deverá peticionar nos autos, apresentando o compilado de dados para que sejam fornecidas as cadeias dominiais pelos cartórios de registro de imóveis.

Após a consolidação das informações sobre os imóveis, os estados deverão apresentar um diagnóstico da situação fundiária e um plano de trabalho para a execução das medidas necessárias à regularização das propriedades abrangidas pela área em litígio.

A disputa envolve uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados localizada na divisa entre os dois entes federativos. Após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) do acórdão do Plenário, Mato Grosso ajuizou a AR 2964, na qual busca desconstituir a decisão.

Audiência de conciliação

Na decisão homologatória, o ministro Flávio Dino destacou que, durante a etapa da tarde da audiência de conciliação realizada na quarta-feira (10), as partes atuaram de forma colaborativa e concentraram esforços na formulação de medidas destinadas a garantir segurança jurídica às situações em análise.

Ainda segundo o relator, posteriormente será designada nova audiência de conciliação para tratar da cooperação na área de segurança pública, visando ao atendimento da população residente na área em litígio.

Confira a íntegra da ata da audiência e da decisão homologatória.

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