
Alternativas disponíveis no SUS.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba que negou o fornecimento gratuito de medicação para emagrecimento a mulher com obesidade. O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não está incorporado às listas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A autora alegou que o fármaco seria necessário para o tratamento de obesidade. Porém, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, apontou o parecer desfavorável do NatJus à pretensão, baseado na “ausência de evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade”. O magistrado também observou que o relatório médico juntado aos autos não demonstra a imprescindibilidade do medicamento específico e que a não inclusão do remédio nas listas do SUS impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, exceto em situações que preencham certos requisitos. “A despeito das comorbidades da autora (diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca), o relatório médico circunstanciado não evidencia a imprescindibilidade do fármaco em relação às alternativas padronizadas no âmbito do SUS. Sem elementos, portanto, para o acolhimento da pretensão”, finalizou.
Participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira. A votação foi unânime.
Apelação nº 1505180-50.2025.8.26.0032

