MPF move ação para impedir sombreamento na praia e danos ambientais à orla de Barra Velha (SC)

Licenças ambientais e urbanísticas para grandes empreendimentos que provocam sombreamento na praia ou ocupam irregularmente terrenos de marinha devem ser canceladas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Barra Velha (SC) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) para impedir o sombreamento na praia e danos ambientais à orla do município. Na ação, o MPF pede o cancelamento das licenças urbanísticas e ambientais concedidas a condomínios, hotéis e empreendimentos similares que provoquem sombreamento sobre a vegetação de restinga ou na faixa de praia antes das 17h, no solstício de inverno.

O mesmo pedido foi feito em relação às edificações que ocupem irregularmente terrenos de marinha, agravem os processos de erosão costeira ou não estejam interligadas à rede pública de tratamento de esgoto. O MPF requer, ainda, que novas licenças não sejam concedidas a outros projetos que apresentem irregularidades semelhantes.

Também são alvo da ação os empreendimentos para os quais não tenha sido apresentado e devidamente analisado, pelas instâncias competentes, o adequado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O MPF requer o cancelamento das autorizações expedidas sem a conclusão, aprovação e regulamentação do plano municipal de mobilidade urbana, ou sem a elaboração de estudo técnico específico sobre a capacidade de suporte do tráfego na orla de Barra Velha, os quais deverão necessariamente analisar os impactos na rodovia federal BR-101 e os efeitos sinérgicos das construções previstas e anteriormente autorizadas.

Ocupação de áreas da União – A ação teve origem em inquérito civil instaurado a partir de representação que denunciava a atuação do setor da construção civil junto ao Poder Executivo local para legalizar o uso e a ocupação de áreas da União e de relevante interesse ambiental, inclusive áreas de preservação permanente. Segundo o documento, grandes empreendimentos de elevado impacto vinham sendo construídos à beira-mar sem planejamento adequado ou avaliação dos impactos. Alguns deles, ainda de acordo com a representação, estariam respaldados por estudos e pareceres omissos ou enganosos, enquanto os respectivos processos de aprovação avançavam em velocidade recorde.

A representação apontou também a inexistência de sistema público de tratamento de esgoto no município — situação objeto de outra ação civil pública ajuizada pelo MPF, em fase de cumprimento de sentença desde 2018 —, o que vem causando graves prejuízos às condições sanitárias e à balneabilidade das praias.

Foram destacados, ainda, os impactos dessas obras no livre acesso às praias e ao mar, além da ausência de revisão do plano diretor de Barra Velha, que deveria ter ocorrido em 2018. Em vez da revisão, apurou-se que foram aprovadas leis que alteraram substancialmente as regras de uso e ocupação do solo e o zoneamento urbano, de modo a permitir a implantação de edifícios de elevado gabarito na orla, sem qualquer fundamento técnico.

Sombreamento e irregularidades – Na investigação, o MPF apurou os graves efeitos do sombreamento causado por empreendimentos anteriormente autorizados, de até 30 pavimentos, e já construídos na orla de Barra Velha. Alguns deles causam sombreamento na faixa de praia e na vegetação de restinga antes das 13h. Após esse horário, mas antes das 14h, o sombreamento já atinge extensa faixa de mar.

Para o MPF, essa situação, além de causar graves danos ambientais à vegetação de restinga, viola o direito dos cidadãos do município de usufruir de uma praia com adequadas condições sanitárias e de lazer, que restam prejudicadas pela ausência de incidência solar durante o período vespertino.

A apuração ainda revelou irregularidades na composição do Conselho da Cidade (Comcidade), com baixa representação da sociedade civil e amplo controle das decisões pelos setores imobiliário e da construção civil, além de graves falhas no processo de revisão da legislação urbanística – incluído o plano diretor – e ambiental do município, tendo sido desconsiderado o estudo técnico contratado pelo município junto a uma universidade.

Também foram identificados riscos em relação ao abastecimento de água e à mobilidade urbana – inclusive à rodovia federal BR-101 –, em decorrência do adensamento provocado pelos empreendimentos já autorizados no município, cuja população permanente mais do que dobrou entre os censos de 2010 e 2022. Essa ocupação desordenada e irregular da orla torna-se ainda mais preocupante diante dos graves problemas de erosão costeira que o município tem enfrentado nos últimos anos, segundo o MPF.

Ao final do processo judicial, o MPF também requer que o município e a Fundema adotem as medidas necessárias para a paralisação definitiva das obras de empreendimentos cujas licenças, alvarás e autorizações tenham sido cancelados. Pede, ainda, que a Justiça estabeleça multa de R$ 200 mil para cada nova licença emitida e multa diária de R$ 10 mil por licença não cancelada.

ACP nº 5018574-54.2026.4.04.7201

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