
Réu também ameaçou o pai.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Guará que condenou homem por injúria contra a mãe, qualificada por elementos referentes à religião, e ameaças ao pai. A pena foi redimensionada para um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto, além de indenização no valor de R$ 1 mil reais em favor da mulher.
Segundo os autos, réu foi até ao local de trabalho da mãe pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento. A vítima, então, o advertiu, momento em que o acusado passou a xingá-la de “crente safada” e outras coisas. Em seguida, ameaçou bater no pai.
Para o relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, os insultos dirigidos à ofendida contêm referências depreciativas à religião evangélica, seguida pela vítima, “sendo necessário o reconhecimento da forma qualificada disposta no art. 140, § 3º, do Código Penal”. Em relação à dosimetria da pena, o magistrado entendeu não ser possível aumentar a pena-base em razão de condenação anterior, como fez o juízo de 1º Grau, uma vez que o trânsito em julgado ocorreu após o crime em análise; e aplicou compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea para ambos os delitos (injúria e ameaça).
Os desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500245-10.2024.8.26.0611
