Nulidade de provas em processos de crimes sexuais em que há constrangimento da vítima é destaque Supremo na Semana

Episódio #194 está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube

A decisão do Plenário do STF que entendeu que são nulas todas as provas em processos penais relativos a crimes sexuais em que houver constrangimento da vítima é um dos destaques do episódio do Supremo na Semana. No julgamento do recurso que ficou conhecido como “caso Mari Ferrer”, os ministros lembraram que a Corte tem uma jurisprudência sólida de proteção aos direitos das mulheres, como nos julgamentos em que declarou inconstitucionais a prática de desqualificar vítimas durante audiências judiciais (ADPF 1107) e o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres (ADPF 779).

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O episódio também destaca a conclusão do julgamento dos recursos apresentados contra a tese de repercussão geral do Marco Civil da Internet e a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado.

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