Justiça suspende renovação da concessão do Pontão do Lago Sul

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão que autorizou a renovação do contrato de concessão de uso do Pontão do Lago Sul com a Empresa Sul Americana de Montagens S.A. (EMSA). Na decisão, o juiz determinou que a Terracap se abstenha de renovar ou prorrogar o contrato até nova ordem judicial. O magistrado apontou indícios de irregularidades no processo de renovação e destacou a necessidade de esclarecer questionamentos levantados por órgãos de controle.

A ação popular foi ajuizada por quatro autores que pedem a anulação da decisão nº 709/2024 do Conselho de Administração da Terracap e dos atos dela decorrentes. Segundo o processo, a renovação aprovada prevê a continuidade da concessão por mais 30 anos, sem realização de nova licitação. Os autores sustentam que a medida viola princípios da administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e o dever de licitar.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou relatório técnico da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) que apontou diversas falhas na execução do contrato ao longo dos anos. Entre as irregularidades mencionadas estão descumprimento de obrigações contratuais, a ausência de algumas edificações previstas, o abandono de áreas, deficiências de fiscalização e desvio de finalidades. O documento também registrou que a Terracap não aplicou sanções administrativas pelo descumprimento das obrigações contratuais durante a vigência da concessão.

A decisão menciona ainda manifestações do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e do Ministério Público de Contas (MPC). Conforme registrado nos autos, os órgãos apontaram que a proposta de renovação envolve alterações significativas em relação ao objeto originalmente concedido. Para o juiz, essas mudanças podem exigir uma nova concessão precedida de licitação, especialmente porque o empreendimento está localizado em uma área já consolidada e com relevante interesse econômico e comercial.

Ao deferir parcialmente a liminar, o magistrado considerou existir risco de dano ao patrimônio público e possível afronta a princípios da administração pública, como legalidade, transparência, impessoalidade e dever de licitar. O processo seguirá com a citação do Distrito Federal, da Terracap e da EMSA para apresentação de defesa. O Ministério Público também será intimado a se manifestar sobre o caso.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0708678-29.2026.8.07.0018

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