Justiça Federal condena União por linguagem considerada estigmatizante contra João Cândido e participantes da Revolta da Chibata

A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a se abster de utilizar linguagem considerada estigmatizante ou pejorativa em manifestações oficiais sobre João Cândido Felisberto e os participantes da Revolta da Chibata. A decisão também fixou indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação questionava manifestações institucionais da Marinha do Brasil relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Segundo o MPF, em ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a Marinha teria classificado a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional”, além de utilizar expressões como “abjetos” e “reprovável exemplo” para se referir aos marinheiros envolvidos no movimento.

Na sentença, o magistrado reconheceu que a Marinha possui legitimidade para apresentar ao Parlamento sua interpretação técnico-histórica sobre os fatos ocorridos em 1910, inclusive posicionando-se contra a concessão da honraria. Contudo, destacou que a liberdade de expressão institucional não autoriza o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória. O juiz afirmou que expressões de cunho pejorativo extrapolam os limites do debate institucional e afrontam princípios constitucionais, especialmente diante do contexto histórico e racial da Revolta da Chibata, protagonizada majoritariamente por marinheiros negros submetidos a castigos físicos herdados do período escravocrata.

A decisão também ressaltou que a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e aos demais participantes da revolta, reconheceu formalmente os “valores de justiça e igualdade” defendidos pelos revoltosos. Segundo o magistrado, esse reconhecimento impõe à Administração Pública o dever de observar linguagem compatível com os princípios da dignidade humana e da impessoalidade.

Ao fixar a indenização por dano moral coletivo em R$ 200 mil, o juízo considerou que o uso reiterado de termos depreciativos por órgãos estatais produziu lesão ao patrimônio imaterial da coletividade, especialmente da população negra, que identifica João Cândido como símbolo de resistência histórica. O valor deverá ser destinado a projetos de valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. A decisão, entretanto, preserva o direito da Marinha de manifestar posicionamento técnico e histórico sobre os episódios relacionados à quebra de hierarquia e disciplina ocorridos em 1910.

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