Justiça detecta uso de “prompt injection” em petição e aplica litigância de má fé

Além de multa, sentença determinou apuração da conduta ética de advogados

Uma empresa que atua na área de produção e comercialização de cosméticos, em âmbito nacional, foi condenada por litigância de má fé em ação que tramitou no Juizado Especial Civil da comarca de Rio Negrinho, no planalto norte catarinense. Segundo o juízo, ela foi responsável por embutir de forma dissimulada, nos autos de ação que tramitava naquela unidade, ordem com vistas a prolação de uma decisão de total improcedência dos pleitos apresentados por uma consumidora que buscava – entre outros pedidos – indenização por danos morais após ser inserida em cadastro de inadimplentes de forma irregular pela empresa.

“Referido ardil processual constitui evidente comportamento fraudulento que viola frontalmente os deveres de lealdade, cooperação e boa-fé objetiva”, anotou o juiz em sua sentença, prolatada nesta semana. No caso concreto, acrescentou, constatou-se a ocorrência de conduta de extrema gravidade processual por ocasião de sua petição de especificação de provas. De modo sub-reptício, classificou, a ré incluiu ao final do texto de sua peça processual instruções e comandos imperativos ocultos direcionados especificamente a ludibriar, manipular e induzir a erro os sistemas automatizados de linguagem simples e inteligência artficial.

“Trata-se de técnica descrita como prompt injection ou injeção de construções, a qual caracteriza inovação ilegal de estado de fato e expediente escuso que visa desvirtuar a atividade cognitiva do juizo por vias tecnológicas não autorizadas”, afirmou o magistrado. Além da condenação por litigância de má fé, arbitrada no patamar máximo de 10% sobre o valor retificado e atualizado da causa, o juízo também determinou a expedição de ofício, com cópia da sentença, à OAB para que adote as providências que entender necessárias para a apuração de infração ética por parte do subscritor da peça processual e daquele advogado que a protocolizou.

A empresa de cosmético e outra que lhe presta serviço de recuperação de créditos ainda foram condenadas solidariamente a indenizar a consumidora prejudicada com irregular inscrição no SPC em R$ 5 mil, com a declaração de inexistência de relação jurídica contratual entre as partes, inexigibilidade de todo e qualquer débito atrelado aos contratos fraudados – ainda que por terceiros -, e a imediata retirada do nome da mulher dos cadastros negativos, sob pena de imposição de multa diária (Autos nº 5001058-31.2026.8.24.0055/SC).

TJSC, em Nota Técnica, orientou sobre riscos e como combatê-los

O Comitê de Governança de Inteligência Artificial (CGIA) do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) divulgou no início deste mês a Nota Técnica TJSC n. 01/2026, com o tema “Prompt Injection em Ferramentas de IA Generativa: diretrizes de prevenção e plano de ação no PJSC”. O objetivo é orientar magistrados e magistradas, servidores e servidoras, e equipes técnicas do TJSC quanto à prevenção, à identificação e ao tratamento da técnica conhecida como prompt injection, que esconde comandos disfarçados dentro de peças e documentos para enganar as ferramentas de IA.

A técnica de prompt injection é realizada quando instruções dissimuladas são inseridas em conteúdo externo (peças processuais, anexos, e-mails, documentos administrativos) com a finalidade de subverter o comportamento de ferramentas de IA generativa, induzindo-as a omitir argumentos, distorcer resumos, simular conclusões, sugerir provimentos ou produzir resultados em desacordo com a finalidade declarada. A inserção dolosa de comandos ocultos em documentos juntados ao processo pode configurar os crimes de litigância de má-fé, ato atentatório à justiça e fraude processual.

Alguns meios típicos de prompt injection são texto invisível ou de baixíssimo contraste, fonte diminuta, sobreposições, caracteres de largura zero, metadados, comentários em arquivos de texto, acrônimos ocultos, ordenação intencional de palavras, instruções fora da área visível, conteúdo inserido em legendas de imagens, referências e OCR (reconhecimento óptico de caracteres) induzido a erro.

O documento destaca que a prevenção ao prompt injection no PJSC se apoia em três camadas convergentes: as proteções nativas do Microsoft 365 Copilot, robustas e atualizadas continuamente pela Microsoft; as medidas preventivas aplicadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) a cada nova ferramenta ou funcionalidade de IA generativa liberada nas soluções de TI do TJSC; e a conferência humana, indispensável e indelegável, exercida por magistrados e servidores no exercício da atividade jurisdicional e administrativa.

A nota técnica está em consonância com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 615/2025, que estabelece princípios e diretrizes para o uso responsável de inteligência artificial no Poder Judiciário, e a Resolução GP n. 56/2025, que já assenta diretrizes relevantes, dentre as quais a vedação ao uso de ferramentas de IA como mecanismo autônomo de tomada de decisão judicial, reafirmando o caráter indelegável da atividade jurisdicional e a responsabilidade integral do magistrado sobre atos decisórios.

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