
Parceria entre TJPR, TRF4 e Poder Executivo coloca o Paraná como o primeiro estado a criar regulamentação específica com essa finalidade
Com o objetivo de garantir celeridade, previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento de decisões judiciais na área da saúde, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em conjunto com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Secretaria de Saúde do Paraná, publicaram a Instrução Normativa Conjunta nº 253/2025 – TJPR/TRF4/SESA‑PR. O documento dispõe sobre protocolos para cumprimento de decisões judiciais relacionadas a medicamentos, produtos para a saúde, insumos e suplementos, procedimentos em saúde e Transtorno do Espectro Autista (TEA), e, ainda, sobre protocolos a serem preenchidos pelo médico assistente da parte autora.
A normativa foi criada pelo Comitê Executivo de Saúde do Estado do Paraná e tem como fundamento a Recomendação nº 146/2023 do CNJ, que estabelece diretrizes e estratégias para o cumprimento efetivo das decisões judiciais na área da saúde pública. Além disso, a recomendação prevê a integração entre Judiciário, Ministério Público e gestores públicos para garantir a efetividade do direito fundamental à saúde.
De acordo com a magistrada coordenadora do Comitê, Rafaela Mari Turra, o documento coloca o Paraná em posição de destaque nessa área, por ser o único estado a desenvolver um ato normativo sobre o tema. “O trabalho pretendia estabelecer nortes para o cumprimento das decisões judiciais, prazos, fluxos de cumprimento. Depois de concluir esse trabalho, surgiu a necessidade de documentar por meio de um ato normativo. Até onde eu tenho conhecimento, é o único estado que tem um documento deste porte, que é uma instrução normativa conjunta”, explica a coordenadora.
Por meio de uma série de reuniões que envolveram não apenas os integrantes do Comitê, mas também representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Regional de Medicina, da Associação Médica do Paraná, entre outros, o documento abordou a definição de prazos de cumprimento das decisões judiciais e a padronização dos protocolos médicos.
“Para o juiz é muito positivo, ele consegue fixar prazos mais exequíveis, trazendo menor onerosidade aos cofres públicos. E quando a gente fala em menor onerosidade aos cofres públicos a gente fala em garantir a própria sustentabilidade do SUS, que tem o caráter universal. Então, se você gasta menos em judicialização, sobra mais para investir em saúde. E aí a gente consegue também trazer um respeito à política pública que é desenvolvida”, avalia a magistrada.
Um grande diferencial do documento foi vincular a gestão pública no ato conjunto, de acordo com a vice-coordenadora do Comitê, a juíza federal Ana Carolina Morozowski, a instrução será capaz de garantir maior segurança e previsibilidade às partes: “Ela (a parte) vai saber que essa decisão vai ser cumprida e quando ela vai ser cumprida também. Antes cada juiz acabava dando um prazo, o Estado ficava perdido, não conseguia se organizar direito. Hoje a resposta do Estado é muito mais efetiva, porque ele sabe o que ele vai ter que fazer e já se programa para isso”.
Em caráter de recomendação, a Instrução Normativa já está em vigor, mas mesmo antes da publicação os prazos e protocolos vêm sendo utilizados por magistrados da Justiça Estadual e Federal com bons resultados. “Ela não pode obrigar nenhum juiz a seguir tudo isso que foi combinado, mas eu posso garantir que o juiz que seguir esses prazos, seguir esse fluxo, vai ter uma resposta muito melhor nos seus processos. Já temos um resultado e agora o mais importante é que isso tudo seja divulgado, que chegue ao alcance não só do Poder Judiciário, como também dos advogados, do Ministério Público, para que possamos realmente melhorar a prestação jurisdicional”, destaca a magistrada Ana Carolina.
