Golpista usa nome do Fórum, engana motorista e acaba condenado por estelionato

Vítima transferiu dinheiro após receber comprovante falso de depósito. Caso ocorreu em Lages

Um homem foi condenado pela 3ª Vara Criminal da comarca de Lages pelo crime de estelionato praticado por meio de fraude eletrônica. O réu recebeu em sua conta bancária valores obtidos em um golpe aplicado contra um motorista que acreditou ter sido contratado para prestar serviços ao Fórum da comarca.

O caso ocorreu em agosto de 2021. Conforme os autos, uma pessoa entrou em contato com uma autoescola e afirmou que recrutava motoristas para trabalhar em atividades ligadas ao Fórum. Após receber a indicação de um profissional, o suposto contratante passou a conversar diretamente com ele e informou que faria um pagamento antecipado pelos serviços.

Em seguida, o golpista enviou um comprovante de depósito de R$ 1.970 que mais tarde se revelou falso. Logo depois, alegou que havia feito a transferência em valor superior ao combinado e pediu a devolução de parte do dinheiro. Convencida, a vítima transferiu R$ 950 para a conta indicada. Somente depois descobriu que o valor prometido nunca havia sido depositado.

Durante a investigação, foi constatado que a quantia enviada pela vítima ingressou em uma conta bancária de titularidade do réu. Documentos fornecidos pela instituição financeira mostraram ainda que a conta permanecia ativa e com dados cadastrais atualizados mesmo após os fatos investigados.

Em sua defesa, o acusado negou participação na fraude e afirmou que não utilizava a conta havia anos. A magistrada responsável pelo caso, porém, entendeu que essa versão não foi sustentada pelas provas reunidas no processo.

A sentença destaca que não houve demonstração de uso indevido da conta por terceiros nem registro de qualquer providência para contestar movimentações supostamente desconhecidas. Desta forma, estavam comprovadas tanto a ocorrência do golpe quanto a autoria do crime.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de multa. Como preenchia os requisitos previstos em lei, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária .

Autos n. 5003463-59.2024.8.24.0039

 

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