Desembargador federal Flávio Jardim apresenta voto sobre licenciamento ambiental do Projeto Volta Grande

O desembargador federal Flávio Jardim, membro da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferiu voto no Agravo de Instrumento nº 1004658-74.2026.4.01.0000, que trata do licenciamento ambiental do Projeto Volta Grande, no Pará, durante sessão de julgamento do colegiado realizada na última quarta-feira, dia 1º de julho.

 

O magistrado defendeu a manutenção da tutela recursal que restabeleceu a eficácia da Licença de Instalação do empreendimento, por entender que foram cumpridas as exigências quanto à elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) e à realização da consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas potencialmente afetadas.

 

Em seu voto, o desembargador também homologou o acordo parcial celebrado em audiência de conciliação realizada no dia 24 de junho, no âmbito do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon).

O relator observa ainda que o Licenciamento Ambiental e a discussão judicial do Projeto Belo Sun já duram há mais de dezesseis anos. Nesse período, a FUNAI acompanhou os estudos, reconheceu a suficiência da Consulta e, posteriormente, alterou seu entendimento, sem processo administrativo, circunstância também analisada no voto.

Quanto a eventuais grupos indígenas ainda não consultados, o voto afirma que essa situação deve ser apurada em procedimento administrativo próprio, com identificação técnica, direito de manifestação e observância da legislação brasileira, da Convenção nº 169 da OIT e da jurisprudência interamericana sobre Consulta Prévia.

 

Após a apresentação do voto, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista, devendo ser retomado oportunamente pelo Colegiado.

 

Leia a íntegra do voto do desembargador federal Flávio Jardim.

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