
Sentença proferida no Projeto Ajude 4.0 condenou rede de farmácia a indenizar trabalhador pelo furto de motocicleta ocorrido em estacionamento disponibilizado pela empresa durante a jornada de trabalho. Para o juízo, a ré assumiu a responsabilidade pela guarda do bem ao indicar e administrar o local utilizado pelos(as) empregados(as).
Segundo os autos, o veículo foi furtado em dezembro de 2024 em área destinada a clientes e funcionários(as). A reclamada alegou que o crime ocorreu em via pública e, por isso, não poderia ser responsabilizada. No entanto, as provas demonstraram que o estacionamento era administrado pela ré, que restringia o uso e orientava os empregados(as) a estacionarem no local.
Na sentença, o juiz do trabalho Rodrigo Rocha Gomes de Loiola destacou que essas circunstâncias geram legítima expectativa de segurança aos trabalhadores(as) e atraem a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos decorrentes do furto, ainda que praticado por terceiros. “Aquele que oferece ou disponibiliza estacionamento assume dever de vigilância compatível com a legítima expectativa de segurança criada perante os usuários”, pontuou.
Com esse entendimento, foram deferidos cerca de R$ 1 mil por danos morais e R$ 16 mil por danos materiais, correspondentes ao valor da motocicleta à época do furto. O magistrado ressaltou que a perda de um veículo utilizado como meio de transporte extrapola os transtornos cotidianos e configura lesão de natureza extrapatrimonial.
Cabe recurso.
Processo nº 1001082-25.2026.5.02.0271
