Entidades questionam no STF lei de Londrina (PR) que proíbe atletas trans em competições

Entre os argumentos estão violação dos direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação

Três entidades de defesa dos direitos das pessoas LGBTI+ questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de uma lei de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em equipes, times e competições esportivas no município. O relator das ações é o ministro Cristiano Zanin.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1309, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) argumentam que a Lei Municipal 13.770/2024 é inconstitucional, pois Londrina não possui competência para legislar sobre desporto. Alegam também que a Constituição Federal prevê o fomento das atividades físicas pelo Estado, e não a sua restrição.

Sustentam ainda que as iniciativas que buscam impedir a participação de atletas trans estariam baseadas em “pânico moral”, e não em critérios técnicos. Avaliam que a inexistência de motivação lógica e racional que justifique a diferenciação caracteriza violação aos direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação.

“Achismo”

A Associação Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), autora da ADPF 1310, sustenta que a lei local “perpetua arbitrária discriminação desumanizante”, uma vez que se baseia em “achismo parlamentar” e não em fundamentos técnicos ou na lógica da medicina.

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