Comissão de Soluções Fundiárias faz visita técnica a ocupação de prédio dos Correios

Relatório aponta condições de moradia precárias e riscos para ocupantes 

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou visita técnica ao prédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos localizado na Avenida Celso Garcia, no bairro Belenzinho, em São Paulo/SP, e constatou condições de moradia precárias para as 67 pessoas que ocupam irregularmente o imóvel.

Participaram da visita, no dia 2 de dezembro de 2025, o coordenador da comissão, desembargador federal Marcelo Vieira, a juíza federal Denise Avelar, designada para atuar no processo de reintegração de posse movido pelos Correios, e servidores da Justiça Federal.

Os magistrados confirmaram alto grau de precariedade das instalações, péssimo estado de conservação e riscos de desabamento e incêndio. As condições insalubres haviam sido apontadas em laudo de vistoria da Defesa Civil, realizado por determinação da juíza federal Denise Avelar.

Relatório da visita técnica 

Conforme o relatório da visita técnica, a estrutura do prédio de dois pavimentos é precária, “com fiações aparentes e ligações clandestinas, que trazem eminente risco à segurança dos moradores”. As divisórias de madeira e a utilização de botijões de gás potencializam perigo de incêndio.

Consta ainda que o esgoto não é totalmente canalizado, a instalação hidráulica é inadequada e há vazamento no telhado, bem como banheiros entupidos e infiltração de paredes e lajes, com ameaça de desplacamento de reboco. Além disso, foram verificados acúmulo de lixo, falta de cuidados com a limpeza e a manutenção da estrutura do imóvel.

No dia seguinte à visita técnica, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias acionou a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para cadastro socioeconômico dos moradores.

Impasse 

Os Correios obtiveram decisão favorável à reintegração de posse, mas a Defensoria Pública da União (DPU), representando os ocupantes, reivindicou que a remoção dos ocupantes ocorra somente mediante oferta de moradia alternativa.

Em 2025, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP remeteu os autos para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com a finalidade de construção de uma saída pacífica para o impasse.

O prédio está ocupado desde 2018. A permanência das famílias foi temporariamente amparada por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, no contexto da crise sanitária da pandemia da Covid-19, suspendeu despejos e instituiu regime de transição para a retomada do procedimento legal para desocupações (ADPF 828).

A pedido da DPU, o Município de São Paulo foi ouvido, em audiência de mediação realizada em março de 2025, e argumentou que eventual necessidade de encargos financeiros para a remoção coletiva deveria recair sobre a União.

Reintegração de posse 5013627-67.2018.4.03.6100

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