Vara Regional do Meio Ambiente esclarece alcance de decisão sobre eventos com animais

Nesta terça-feira (25/11), a Juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, proferiu decisão destinada a esclarecer quais tipos de eventos estão realmente proibidos pela medida liminar concedida em uma ação civil pública. O esclarecimento tornou-se necessário após a Vara receber uma série de dúvidas de cidadãos e instituições sobre a eventual aplicação da decisão a outros tipos de eventos que envolvem animais.

A ação foi proposta pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais e envolve, como réus, entidades e municípios que, de alguma forma, organizaram, apoiaram ou autorizaram os eventos que originaram o processo. Entre eles, estão a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha, os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas e o Estado do Rio Grande do Sul.

Segundo a magistrada, a proibição não se aplica a qualquer evento que utilize animais. Ela explicou que a medida vale somente para práticas como “Pega do Porco”, “Corrida do Porco” ou “Desafio Pegue o Porco”, que consistem na perseguição e captura de porcos para diversão ou competição, especialmente quando há premiação com animais vivos ou abatidos.

A Juíza reforçou ainda que outros eventos, como rodeios, feiras rurais, exposições ou atividades que envolvam espécies diferentes, não estão automaticamente proibidos por esta decisão. Enfatizou que qualquer suspeita de irregularidade em práticas distintas deverá ser analisada em um novo processo, com avaliação específica. Ela destacou que o termo “atividade similar” deve ser interpretado de maneira restrita, abrangendo apenas práticas que reproduzam a mesma lógica e o mesmo grau de crueldade observados nos eventos analisados no processo. O esclarecimento tem como objetivo garantir informação correta à população e evitar interpretações equivocadas sobre o alcance da medida judicial.

5208410-42.2025.8.21.0001

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