
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de motorista envolvido em acidente com motociclista. A decisão fixou a pena de R$ 2.227,00 a título de danos materiais, pensão mensal no valor de um salário-mínimo até a convalescença do autor e R$ 10 mil por danos morais.
Em maio de 2022, o réu conduzia seu veículo e, ao cruzar uma via sem as devidas cautelas, interceptou a trajetória da motocicleta do autor. Em razão do acidente, o motociclista sofreu fratura exposta do fêmur e da tíbia esquerdos, múltiplas escoriações e foi submetido a duas cirurgias, além de tratamento fisioterápico.
O motorista réu foi condenado pela 2ª Vara Cível de Sobradinho. No recurso, argumenta que a condenação foi acima do valor médio estabelecido para casos semelhantes e que o pensionamento estabelecido não fixa a data de término, o que caracterizaria pena de caráter perpétuo. Pediu também a redução da pena por danos morais, pela metade.
No julgamento, a Turma esclareceu que a sentença determinou o pagamento de pensionamento até a recuperação do autor. Em seguida, o colegiado também explicou que as lesões sofridas pelo motociclista lhe causaram “intenso sofrimento” e que a necessidade de tratamentos cirúrgicos confirma a gravidade do caso.
Portanto, “o valor arbitrado pelo juízo de origem mostra-se proporcional à gravidade e às consequências do acidente, estando dentro dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência em casos análogos”, finalizou a relatora.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0711579-45.2022.8.07.0006
