TJSC mantém liminar e garante atendimento contínuo a pessoas neurodiversas em Cocal do Sul

Tribunal entendeu que interromper os repasses colocaria em risco a oferta de serviços especializados

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que obriga o município de Cocal do Sul a pagar R$ 128 mil a uma clínica credenciada responsável pelo atendimento de pessoas neurodiversas. O pedido municipal buscava suspender a liminar que reconheceu a prestação dos serviços e a ausência de pagamento pelos meses de junho, julho e agosto de 2025.

O município alegou que o desembolso imediato poderia causar prejuízo à economia pública, apontou supostas irregularidades nos repasses e afirmou que os pacientes estavam sendo encaminhados para outras clínicas, além de mencionar a implantação iminente de um centro multiprofissional próprio.

A decisão monocrática, no entanto, destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, aplicável apenas quando a execução da decisão judicial representar risco concreto e imediato à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Conforme o tribunal, as alegações apresentadas não demonstraram esse risco.

Ao contrário, o entendimento foi de que interromper o pagamento poderia comprometer a continuidade dos atendimentos especializados à população neurodiversa, o que configuraria prejuízo direto ao interesse público.

O despacho também reforçou que o pedido de suspensão não serve para reexaminar o conteúdo da decisão inicial, mas apenas para avaliar a existência de risco grave decorrente de seu cumprimento. Como essa situação não foi comprovada, o pedido foi indeferido, permanecendo a obrigação de pagamento à clínica e a garantia da continuidade dos serviços de saúde.

Suspensão de liminar e de sentença n. 5076286-17.2025.8.24.0000

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