TJRS limita responsabilidade da CEEE e amplia deveres do poder público em caso ambiental

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS decidiu, por unanimidade, incluir o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre como réus em ação civil pública que trata da morte de macacos bugios eletrocutados em áreas de preservação. A decisão do relator do processo, Desembargador Eduardo Delgado, também limitou a responsabilidade da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE).

O caso envolve registros recorrentes de primatas mortos por contato com redes elétricas na Reserva Biológica do Lami e no Parque Estadual de Itapuã. Segundo o relator, embora haja relação entre o serviço da concessionária e os danos ambientais, os entes públicos também devem responder, por sua responsabilidade na proteção da fauna e gestão urbana, especialmente, pois também são proprietários e possuidores das áreas.

A decisão manteve parte de uma liminar anterior, obrigando a CEEE a prestar atendimento veterinário a animais feridos e realizar poda de árvores com autorização ambiental, na área de concessão. No entanto, revogou a exigência de implantação imediata de um plano de prevenção, atribuindo essa responsabilidade aos entes federados, conforme entendimento do STF (Tema 698) que estabelece que o Poder Judiciário pode intervir em políticas públicas para garantir direitos fundamentais quando houver omissão ou falha grave do Estado, desde que respeite a separação dos poderes e indique os objetivos a serem alcançados, sem substituir a atuação do administrador público.

O Colegiado destacou que a solução exige ação conjunta entre os órgãos públicos e a concessionária, que deve atuar dentro de sua competência técnica e operacional.

5063967-84.2024.8.21.7000

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