
Negociação resolveu conflito que se estendia há mais de uma década
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio do projeto Mesa de Diálogos, viabilizou um acordo entre as operadoras do serviço de transporte público da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) e o Governo do Estado do Paraná para a resolução de diversas demandas judiciais.
“No âmbito desta Corte, de acordo com o artigo 127-A do Regimento Interno, compete à Mesa de Diálogos estimular e buscar a autocomposição em feitos que tratem de conflitos coletivos lato sensu envolvendo a Administração Pública e seus servidores, além de conflitos com agentes públicos e/ou privados com impacto social, político, econômico e financeiro relevante”, explicou o coordenador do projeto, desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz.
Foram realizadas cinco audiências de mediação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, durante um ano, contando com a participação de representantes da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP), do Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba (METROSIN), da Associação Metrocard, do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado.
O acordo foi firmado com base em princípios de cooperação, economicidade e eficiência, demonstrando a viabilidade e legitimidade da autocomposição no âmbito da Administração Pública. Como resultado, haverá a extinção de cinco processos judiciais envolvendo o Poder Público sobre a prestação de serviço de transportes e as contraprestações devidas, incluindo duas ações civis públicas, além de resolver controvérsias administrativas ainda não judicializadas.
Houve renúncia de crédito por ambas as partes, com a previsão de um novo gerenciamento financeiro, contribuindo para a sustentabilidade do sistema e para a melhoria contínua dos serviços oferecidos à população.
Na negociação, também se discutiu o sistema de bilhetagem eletrônica, a gestão de valores pagos pelos usuários e os respectivos mecanismos de controle e fiscalização dessas transações, além da possibilidade de reversão da frota atual para o Estado mediante indenização.
O acordo definiu, ainda, as condições para a utilização da nova frota de 115 veículos entregues pelo Estado no dia 25 de novembro, conforme notícia divulgada no site do Governo. “Ademais, como condição de validade, houve o compromisso pela viabilização do seguimento do procedimento licitório por parte do Estado do Paraná, com a segurança de que serviços continuarão sendo prestados normalmente até que o novo procedimento se conclua”, explicou o desembargador.
O acordo foi referendado pelo governador do Estado do Paraná, pelo Conselho Superior do Ministério Público, pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, pelas assembleias do Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba (METROSIN) e da Associação Metrocard.
Participaram das discussões: o desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz como facilitador; o procurador-geral do Estado, Luciano Borges; os procuradores Carolina Kummer Trevisan e Felipe Barreto Frias; o diretor-geral da Casa Civil do Paraná, Maiquel Guilherme Zimann; e os promotores de Justiça Marcelo Salomão Czelusniak, Daniela Saviani Lemos e Daniel Pedro Lourenço.
Autocomposição
A partir da Resolução nº 125/2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios.
Da mesma forma, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 elenca como macrodesafio a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos, referente ao fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão, envolvendo ainda as parcerias entre os Poderes a fim de destravar controvérsias.
No mesmo sentido, o Código de Processo Civil prevê que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados por todos os integrantes do sistema de justiça, inclusive no curso do processo judicial.
“Ao incentivar a autocomposição, o Tribunal contribui para a redução da litigiosidade e para o fortalecimento da cultura de resolução pacífica de conflitos, alinhando-se às melhores práticas de governança pública. A aprovação do acordo por todos os envolvidos representa um avanço significativo na resolução de um conflito que se estendia há mais de uma década, reforçando o compromisso do TJPR com soluções inovadoras e eficientes para demandas de grande relevância social”, afirmou o desembargador Hamilton.
