
A Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR ressaltou a importância de decisões do Tribunal sobre retificação de nomes no registro civil de pessoas trans e não binárias. Na 17ª Câmara Cível, o magistrado Francisco Carlos Jorge foi relator de um processo com origem na Vara de Família e Sucessões de Apucarana, em que uma pessoa transgênero pedia a alteração do nome por via judicial. “Embora com o advento do Provimento nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça, tenha-se assegurado a possibilidade de retificação do registro civil de pessoa trans pela via administrativa, tal possibilidade não impede que lhe seja atendida a demanda pelas vias judiciais”, explicou o magistrado, reforçando que esse é um entendimento pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Outro processo sobre retificação de nome foi realizado na Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Cascavel. A juíza Fernanda Consonai analisou o caso de uma adolescente de 16 anos que, com apoio dos pais, pedia alteração do seu nome “afirmando que nunca se identificou com o nome que lhe foi atribuído quando do nascimento, ocasionando-lhe desconforto e constrangimento”. Por conta da sua situação, a adolescente apresenta diagnóstico de depressão e ansiedade, e ela acredita que terá melhoras psicológicas e aceitação pessoal com a mudança. A adolescente se identifica com o gênero fluido, pessoas com identidade de gênero que pode transitar entre masculino, feminino e outras identidades. O artigo 516 do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça prevê que, nestes casos, o nome deve refletir sua realidade pessoal (identidade autopercebida). O pedido encontra amparo legal no artigo 109 da Lei n° 6.015/73.
Processos
0014723-07.2019.8.16.0044
0035376-26.2024.8.16.0021.
