
A Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR divulgou, esta semana, que a 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel e a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceram a dupla maternidade de filhos de casais homoafetivos nascidos a partir de inseminação caseira. No registro civil das crianças constava apenas o nome da mãe biológica. Com a decisão, o registro será alterado, com o acréscimo do nome da outra mãe e dos avós.
A juíza Fernanda Consoni, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel, concluiu que “deve ser admitida a dupla maternidade, sem distinção entre a mãe biológica e a mãe socioafetiva, as quais optaram conjuntamente por ter um filho”. No seu voto, o desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, da 18ª Câmara Cível, citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a flexibilização do Provimento nº 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para defender o princípio da isonomia em casos de inseminação caseira e a retificação do registro público. O desembargador ressaltou que “é verificável a hipótese de filiação socioafetiva, onde o reconhecimento jurídico da maternidade é realizado com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.”.
0041296049.2022.8.16.0021
0004521-31.2022.8.16.0184
