Classificada em 7º lugar deve entrar no lugar do 6º colocado, que não foi empossado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, acolheu o mandado de segurança de uma candidata que prestou um concurso público para a área de educação e determinou que o governo estadual dê posse a ela no cargo de professora do ensino básico, no município de Porteirinha.
A candidata ajuizou mandado de segurança pleiteando possuir direito líquido e certo à vaga. O edital foi publicado em 27 de dezembro de 2017, com vencimento previsto para 30 de junho de 2022, mas foi prorrogado para 12 de abril de 2024.
O resultado do concurso foi homologado em 30 de junho de 2018. Em setembro de 2023, o candidato classificado em 6º lugar foi chamado. Ele poderia tomar posse até 1º de dezembro daquele ano, mas não o fez. Diante disso, a candidata, que passou em 7º lugar, sustentou que tinha direito de tomar posse no lugar do concorrente em melhor colocação.
A administração pública afirmou que a ordem solicitada deveria ser negada, porque o direito do candidato mais bem colocado não se transmite de forma automática para a pessoa que o suceder, pois pode haver situações que impeçam a posse.
O desembargador relator, Carlos Henrique Perpétuo Braga, acolheu o argumento da candidata, que demonstrou que a vaga existia e que persistia a necessidade de preenchê-la. Todos os desembargadores do Órgão Especial entenderam da mesma forma.
A decisão transitou em julgado.