A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou que o tutor de um papagaio da espécie Amazona aestiva, também chamado de papagaio-verdadeiro, permaneça definitivamente com a ave em ambiente doméstico. O julgamento considerou a boa-fé do comprador e a plena adaptação do animal ao convívio familiar.
No processo, o autor relatou ter adquirido o papagaio de estabelecimento comercial credenciado, com documentação que indicava a procedência legal da espécie. Em seguida, buscou orientação de um médico veterinário, que recomendou a troca do anel de identificação da ave. Quando solicitou autorização ao órgão ambiental, recebeu a informação de que o registro seria falso, motivo pelo qual houve ordem de entrega voluntária do animal ao Centro de Triagem. O instituto ambiental sustentou que os documentos eram inconsistentes e que a permanência do papagaio em cativeiro infringia a legislação protetiva da fauna silvestre.
Ao avaliar o caso, o colegiado ressaltou que “a jurisprudência, sensível à realidade social e às circunstâncias de cada caso, tem protegido o legítimo titular do animal nascido ou crescido em ambiente doméstico”. O Tribunal constatou a ausência de provas de qualquer conduta ilegal por parte do comprador, que apresentou comprovantes de pagamento e demonstrou os cuidados fornecidos ao animal. Além disso, considerou que a retirada da ave, já integrada ao ambiente familiar, não representaria a melhor solução, pois não houve indicação segura de possibilidade de readaptação ao habitat natural.
Com base nesse entendimento, a Turma concluiu que a devolução do papagaio ao órgão ambiental seria desnecessária, pois a ave permanece em boas condições de saúde e não há evidências de maus-tratos. Dessa forma, o comprador foi autorizado a manter a posse definitiva do animal em sua residência, sem prejuízo de eventual fiscalização ambiental futura.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJ2 e saiba mais sobre o processo:0700630-52.2024.8.07.0018