Decisão segue portaria que determina intervalo para cadastro de novo cônjuge ou companheira
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que negou a um preso a visita íntima da nova companheira. O julgamento teve por base a Portaria n. 1057/2022, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, que estabelece o intervalo de 12 meses para o cadastro de um novo cônjuge ou companheiro após a exclusão do anterior. O caso ocorreu em Chapecó, e o apenado já havia solicitado novas visitas três vezes nos últimos dois anos.
A defesa do preso argumentou que a norma é ilegal por impor um tempo mínimo de união estável. No entanto, a decisão do TJSC esclareceu que o prazo exigido não tem relação com a comprovação do vínculo afetivo, mas sim com uma medida administrativa para controle das visitas. O objetivo da regra, segundo a decisão, é garantir a segurança e a organização no ambiente prisional.
Os autos do processo indicam que, além das três tentativas de visita íntima em 24 meses, a atual companheira do preso ainda constava como cônjuge de outro detento no sistema da unidade prisional. Diante dessa situação, a decisão destacou que a exigência de um intervalo entre recadastramentos ajuda a evitar confusões e a manter a ordem interna do presídio, conforme prevê o regulamento impugnado.
O relator do caso ressaltou que o direito de visitação não é absoluto, conforme o artigo 41 da Lei de Execução Penal. Além disso, considerou que tanto a decisão judicial quanto a fundamentação da administração prisional foram suficientes para justificar a restrição no momento.