STF rejeita dois recursos do Ministério Público do RJ no caso das rachadinhas

Ministro Gilmar Mendes ressaltou que anulação de provas não impedia oferecimento de nova denúncia ou eventual instauração de nova apuração

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (26) dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) relacionados ao caso das rachadinhas.

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1458306, o ministro considerou que a discussão trazida pelo MP-RJ não envolve diretamente norma da Constituição, mas matéria tratada em leis, o que inviabiliza a análise pelo STF.

No caso dos autos, o MP alegava que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que atendeu ao pedido de arquivamento da própria Promotoria e rejeitou a denúncia oferecida pelo órgão no caso teria violado regras do Código de Processo Penal.

O relator ponderou, ainda, que, mesmo que se superasse essa questão técnica, o Ministério Público não demonstrou interesse processual no recurso.

Isso porque as decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anularam provas colhidas no caso das rachadinhas não impedem – nem nunca impediram – o oferecimento de nova denúncia ou eventual instauração de nova apuração com base em elementos de provas outros que não os declarados ilícitos.

O decano ressaltou ainda que o MP-RJ, ao apresentar pedido de arquivamento, reconheceu que a denúncia apresentada não teria provas suficientes para sustentar o prosseguimento do caso. Por essa razão, a providência processual que cabia ao Tribunal de Justiça fluminense era mesmo a rejeição da denúncia.

Foro

O ministro também rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 1435237 por considerar que o recurso, apresentado pelo MP-RJ, buscava rediscutir matéria que já havia transitado em julgado (com decisão definitiva) e não tratava de tema discutido pelo STJ no acórdão recorrido.

Nesse processo, a Promotoria questionava o foro competente para processar o caso das rachadinhas. Já a decisão questionada do STJ versava sobre um recurso da defesa contra a manutenção das decisões proferidas pela 27ª Vara Criminal do Rio.

Em sua decisão, o relator relembrou que o Ministério Público do RJ perdeu o prazo para recorrer contra a decisão do TJ-RJ que reconheceu o Órgão Especial da Corte fluminense como o foro competente para processar o caso das rachadinhas, de modo que a questão transitou em julgado.

Na época, o MP-RJ chegou, inclusive, a apresentar recurso fora do prazo que, por esse motivo, não pode ser apreciado pelas demais instâncias. O ministro relembrou, ainda, que o próprio MP fluminense, à época, chegou a abrir sindicância para apurar a perda do prazo recursal.

Nesse contexto, o decano considerou que a matéria somente não pode ser apreciada pelo STF em virtude da atuação do próprio MP-RJ, que perdeu o prazo para recurso, não sendo possível admitir novo recurso para discutir a questão.

Além disso, o ministro Gilmar Mendes destacou que a decisão proferida à época hoje se encontra de acordo com o entendimento firmado pela maioria do STF, que entende que o foro por prerrogativa de função se mantém mesmo com o fim do mandato do agente público. Dessa forma, a decisão do TJ-RJ iria ao encontro da compreensão atual do Supremo sobre o tema.

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