STF mantém encerrada parte de ação de improbidade contra construtora Queiroz Galvão

Por maioria, 2ª Turma entendeu que acusação de pagamento de propina deixa de ter validade com rejeição da mesma denúncia na esfera criminal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve encerrada parte de uma ação de improbidade administrativa contra a construtora Queiroz Galvão, em que a empresa era acusada do pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O processo teve origem na operação Lava-Jato e tramitava na Justiça Federal em Curitiba (PR). A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (5).

Por maioria, o colegiado negou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o encerramento da ação. O órgão questionou decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, tomada em novembro de 2023 na Reclamação (RCL) 56694. Na ocasião, o relator também desbloqueou os bens da construtora e determinou a liberação de precatório no valor de R$ 163,5 milhões.

O relator entendeu que a ação contra a Queiroz Galvão deveria ser encerrada parcialmente, só com relação à acusação de pagamento de propina. Isso porque essa mesma imputação havia sido rejeitada pela Segunda Turma do STF contra o deputado Eduardo da Fonte na esfera criminal, por falta de provas, no Inquérito (INQ) 3998.

O ministro Gilmar Mendes votou para negar o recurso da PGR e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Divergência

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou para acolher o agravo regimental da PGR, rejeitando a reclamação. Ele afirmou que há independência relativa entre as esferas criminal, cível e administrativa. Segundo Fachin, não houve absolvição do crime imputado ao deputado, mas sim a rejeição da denúncia. Ou seja, como não ficou comprovada a inexistência da propina, a ação de improbidade contra a construtora poderia prosseguir.

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