STF determina que TJ-RJ reavalie prisão preventiva de Monique Medeiros

Ministro Gilmar Mendes atendeu ao previsto no Código de Processo Penal, que estabelece revisão da cautelar a cada 90 dias

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou à 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reavalie a necessidade da prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participar do homicídio de seu filho, o menino Henry Borel, em 2021.

Na Petição (PET) 13564, a defesa de Monique argumentava que o juiz de primeira instância deveria ser o responsável pela reavaliação da medida cautelar. No entanto, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a revisão da prisão preventiva deve ser feita pelo mesmo órgão que a decretou.

No caso de Monique, o órgão que determinou a prisão não foi o juízo de primeiro grau, mas a 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Para o relator, atender ao pedido e reconhecer a competência do juízo de primeira instância seria medida contrária à lei.

Por outro lado, como o CPP prevê um prazo de 90 dias para a revisão da prisão, o decano concedeu habeas corpus de ofício para que o TJ-RJ faça a reavaliação.

Leia a íntegra da decisão.

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