Preservação do Pantanal e celeridade em partilha de bens foram temas de destaque relatados pelo ministro André Mendonça

Série especial de reportagens destaca decisões emblemáticas relatadas por cada ministro, em comemoração aos 37 anos da Constituição de 1988

Natural de Santos (SP), o ministro André Mendonça chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2021. Por quase 22 anos, ele foi membro da Advocacia-Geral da União (AGU), instituição que chefiou por duas vezes, além de ter ocupado o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública no período de 2020 a 2021.

Doutor em Estado de Direito e Governança Global e mestre em Estratégias Anticorrupção pela Universidade de Salamanca (Espanha), o ministro tem pautado sua atuação no STF pela busca do equilíbrio entre técnica jurídica, transparência e efetividade dos direitos constitucionais. Confira.

Proteção ao Pantanal

O ministro relatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, julgada em junho de 2024, em que o Supremo reconheceu a omissão do Congresso Nacional em aprovar uma lei específica para proteger o Pantanal Mato-Grossense. A Corte fixou o prazo de 18 meses para que o Legislativo crie a norma. Mendonça destacou que, mais de 35 anos após a promulgação da Constituição, ainda não foi regulamentada a matéria, que envolve a proteção do bioma e a exploração econômica adequada e sustentável de seus recursos naturais. Saiba mais.

Partilha de bens

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, em abril de 2025, o Plenário considerou válida a regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite a homologação da partilha de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em seu voto, o ministro afirmou que o dispositivo trata de um procedimento processual específico, aplicável quando há acordo entre herdeiros, a fim de garantir a razoável duração do processo e a consensualidade na composição de conflitos. Saiba mais.

Descontos do fundo partidário

Ao seguir o voto de Mendonça, o Plenário validou resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partidos políticos em razão de sanções aplicadas a diretórios estaduais e municipais. Para o STF, a Resolução 23.717/2023 do TSE não viola o caráter nacional dos partidos políticos nem a autonomia partidária. Segundo Mendonça, a norma impõe apenas uma obrigação gerencial dos diretórios nacionais que facilita o controle do cumprimento das regras eleitorais e o pagamento de multas aplicadas aos partidos políticos em suas várias esferas. A decisão do colegiado foi tomada, em agosto de 2025, no julgamento da ADI 7415. Saiba mais.

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