
Série especial de reportagens destaca decisões emblemáticas relatadas por cada ministro, em comemoração aos 37 anos da Constituição de 1988
Natural de Santos (SP), o ministro André Mendonça chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2021. Por quase 22 anos, ele foi membro da Advocacia-Geral da União (AGU), instituição que chefiou por duas vezes, além de ter ocupado o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública no período de 2020 a 2021.
Doutor em Estado de Direito e Governança Global e mestre em Estratégias Anticorrupção pela Universidade de Salamanca (Espanha), o ministro tem pautado sua atuação no STF pela busca do equilíbrio entre técnica jurídica, transparência e efetividade dos direitos constitucionais. Confira.
Proteção ao Pantanal
O ministro relatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, julgada em junho de 2024, em que o Supremo reconheceu a omissão do Congresso Nacional em aprovar uma lei específica para proteger o Pantanal Mato-Grossense. A Corte fixou o prazo de 18 meses para que o Legislativo crie a norma. Mendonça destacou que, mais de 35 anos após a promulgação da Constituição, ainda não foi regulamentada a matéria, que envolve a proteção do bioma e a exploração econômica adequada e sustentável de seus recursos naturais. Saiba mais.
Partilha de bens
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, em abril de 2025, o Plenário considerou válida a regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite a homologação da partilha de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em seu voto, o ministro afirmou que o dispositivo trata de um procedimento processual específico, aplicável quando há acordo entre herdeiros, a fim de garantir a razoável duração do processo e a consensualidade na composição de conflitos. Saiba mais.
Descontos do fundo partidário
Ao seguir o voto de Mendonça, o Plenário validou resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partidos políticos em razão de sanções aplicadas a diretórios estaduais e municipais. Para o STF, a Resolução 23.717/2023 do TSE não viola o caráter nacional dos partidos políticos nem a autonomia partidária. Segundo Mendonça, a norma impõe apenas uma obrigação gerencial dos diretórios nacionais que facilita o controle do cumprimento das regras eleitorais e o pagamento de multas aplicadas aos partidos políticos em suas várias esferas. A decisão do colegiado foi tomada, em agosto de 2025, no julgamento da ADI 7415. Saiba mais.
