
A OAB-MG ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra as operadoras de telefonia solicitando o enfrentamento de crimes digitais, como o golpe do falso advogado, especialmente aqueles praticados por meio do uso indevido de linhas telefônicas. A prática criminosa que tem vitimado cidadãos, causado prejuízos financeiros e colocado em risco a confiança da sociedade na advocacia e no sistema de Justiça.
Em decisão da 21ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o Juízo reconheceu a gravidade do problema e deferiu tutela de urgência, determinando que as operadoras de telefonia adotem medidas mais rigorosas de segurança para a contratação de novas linhas e mecanismos mais eficazes de atendimento e denúncia de fraudes. Trata-se de um avanço relevante na proteção dos consumidores e na prevenção de crimes digitais.
O Presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, pontuou que “o combate ao golpe do falso advogado é uma pauta de interesse nacional que exige ação institucional, cooperação e compromisso com a segurança jurídica. Nós seguimos atentos, acompanhando o cumprimento da decisão, e trabalhando para que a advocacia seja respeitada e o cidadão protegido”.
Segredo de justiça
Apesar da urgência e da relevância pública do caso, a magistrada decidiu manter o processo sob segredo de justiça, autorizando a OAB-MG a divulgar apenas informações genéricas sobre a decisão, proferida no domingo (14). A restrição visa impedir que criminosos obtenham acesso aos detalhes técnicos e operacionais das novas medidas de segurança, utilizando-os para aprimorar suas técnicas de fraude.
A ação tramita em segredo de justiça, em razão do interesse público envolvido e da necessidade de resguardar a efetividade das medidas determinadas, motivo pelo qual a divulgação se limita às informações autorizadas pelo Judiciário.
