
Ao final do prazo de 24h dado pela Justiça, o Município atendeu ao despacho do Juiz Mauro Borba, responsável pelo caso, que determinou que fosse apresentado laudo técnico pormenorizado, demonstrando a urgência da desocupação das residências e um plano detalhado de reassentamento das famílias, em razão disso o magistrado determinou a reintegração de posse da área do Dique Sarandi, autorizando a desocupação e demolição das casas, com prévia remoção e reassentamento das famílias.
Borba salientou que “… as condições para reintegração de posse (laudo técnico pormenorizado, demonstrando a urgência da remoção das residências e um plano detalhado de reassentamento das famílias) já haviam sido indicadas na decisão inaugural evento 24, DOC1, proferida há mais de três meses (25/03/2025), a qual, saliente-se, foi hostilizada pelo Município, mas mantida integralmente nas instâncias revisoras”.
No mesmo despacho o juiz desacolheu novos Embargos de Declaração opostos por um grupo de moradoras do local.
5071481-02.2025.8.21.0001
