MPF pede retificação de concurso do Conselho Regional de Química do RJ para respeitar cotas

Além disso, os próximos editais devem se adequar à legislação, prevendo a nomeação de candidatos com deficiência e autodeclarados negros

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Conselho Regional de Química da Terceira Região (CRQ-III), no Rio de Janeiro, que pede a retificação dos resultados e a correção de irregularidades no concurso público regido pelo Edital nº 01, de 7 de novembro de 2019. A ação busca assegurar o cumprimento das leis de cotas para candidatos com deficiência e autodeclarados negros, além da nomeação de candidatos que foram injustamente preteridos.

Na ação, proposta na Justiça Federal, o MPF alega que o CRQ-III não respeitou as leis de cotas, prejudicando candidatos negros e pessoas com deficiência. O concurso ofereceu vagas para dois cargos: Analista Superior e Profissional de Suporte Técnico.

No caso do cargo de Analista Superior, com 10 vagas divididas em 10 especialidades, não foram reservadas vagas para candidatos negros ou com deficiência, contrariando a Lei nº 12.990/2014 e a Lei nº 7.853/1989, que garantem a reserva de vagas para esses grupos. No cargo de Profissional de Suporte Técnico, o edital previu apenas uma vaga para candidatos autodeclarados negros, enquanto a lei estipula uma reserva de 20% para esse grupo quando o número de vagas é igual ou superior a três.

Além disso, o edital do concurso não publicou listagens específicas para candidatos cotistas e tentou contornar as leis por meio da divisão das vagas em especialidades e subespecialidades. Essa abordagem comprometeu a aplicação das políticas de ação afirmativa e gerou injustiça para os candidatos aprovados e preteridos.

A ação pede a retificação do resultado final do concurso, com a inclusão das listagens classificatórias para candidatos negros e com deficiência, mesmo após o término da validade do concurso. Além disso, o MPF requer que, quando novas vagas surgirem, o CRQ-III nomeie os candidatos autodeclarados negros e com deficiência conforme a ordem de classificação.

O MPF também solicita que o CRQ-III seja condenado a reservar, em futuros editais de concursos públicos, 5% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para pessoas negras, de acordo com a legislação vigente.

Importância das Leis de Cotas – As leis de cotas, como a Lei nº 12.990/2014 e a Lei nº 7.853/1989, são fundamentais para promover a igualdade de oportunidades e garantir que grupos historicamente marginalizados, como negros e pessoas com deficiência, tenham acesso a cargos públicos. Essas leis visam corrigir desigualdades estruturais e garantir que a diversidade seja refletida nas instituições públicas. A não observância dessas leis compromete a justiça e a integridade dos processos seletivos, perpetuando a discriminação e a exclusão.

O MPF ressalta na ação que continuará a fiscalizar e tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das leis e assegurar que todos os candidatos tenham a oportunidade de competir de maneira justa e equitativa.

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