Ministro Cristiano Zanin: defesa dos direitos fundamentais marca atuação no STF

Série especial em comemoração aos 37 anos da Constituição de 1988 destaca decisões emblemáticas relatadas por cada membro da Corte

Desde sua posse em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin tem se destacado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condução de casos que envolvem direitos fundamentais, equilíbrio federativo e proteção de grupos vulneráveis. Com mais de duas décadas de experiência na advocacia, ele traz à Corte uma atuação pautada pela responsabilidade institucional e pelo compromisso com a Constituição.

Esta matéria, publicada em celebração aos 37 anos da Constituição Federal, reúne decisões emblemáticas de sua relatoria que refletem a amplitude temática da contribuição ao Tribunal.

Diálogo entre Poderes

O ministro Zanin é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, cujo objeto é a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos. Em abril de 2024, Zanin concedeu liminar para suspender trechos da norma, por considerar que ela concedia benefícios fiscais sem indicar adequadamente as medidas compensatórias para manter o equilíbrio do orçamento, conforme exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. A liminar foi referendada pelo Plenário.

Visando promover o diálogo entre os Poderes e superar os alegados vícios da norma, Zanin adiou o início dos efeitos de sua decisão e abriu prazo para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo pudessem construir uma solução para a controvérsia. O resultado foi a edição da Lei 14.973/2024, que estabeleceu um regime de transição.

No momento, o mérito da ação está em julgamento na sessão virtual que termina em 24/10. Em seu voto, o relator reconhece que a Lei 14.784/2023 contraria o artigo 113 do ADCT e destaca a importância de se respeitar o princípio da sustentabilidade orçamentária, de forma que os compromissos sociais sejam realizados com a manutenção do equilíbrio das contas públicas. O voto de Zanin mantém a validade da lei editada a partir do acordo, preservando, portanto, a reoneração gradual definida pelo Congresso Nacional.

Proteção de crianças e adolescentes

Em fevereiro de 2024, o ministro Zanin conduziu conciliação nas Reclamações (RCLs 64943, 64800, 64803 e 64807), que resultou em acordo com o Estado e o Município do Rio de Janeiro para garantir o tratamento adequado de adolescentes em conflito com a lei. O pacto prevê a elaboração de um plano de segurança pública com enfoque social e respeito aos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Igualdade de gênero nas forças de segurança

Em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7487, 7492, 7483 e 7433), o ministro reafirmou a inconstitucionalidade de normas estaduais que restringiam o acesso de mulheres aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Segundo Zanin, a participação feminina em concursos públicos é garantia constitucional, e qualquer limitação configura discriminação injustificável.

Proteção ambiental e pacto federativo

No julgamento da ADI 7007, em março de 2024, o ministro relatou a ação que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação baiana que permitiam licenciamento ambiental municipal para supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica e da Zona Costeira. O entendimento foi que a norma local fragiliza a proteção ao meio ambiente equilibrado, por ser menos protetiva do que a legislação federal.

Competência da União sobre armas (CACs)

Em ações envolvendo colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), como na ADI 7569, Zanin reconheceu que apenas a União pode legislar sobre porte e acesso a armas e munições. Ele suspendeu normas estaduais que ampliavam o acesso a material bélico, destacando a necessidade de uniformidade nacional em tema de segurança pública.

Saúde coletiva

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123, o ministro deferiu liminar – referendada pelo Plenário – que suspendeu decretos de municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacinação contra a covid-19 para matrícula escolar. A decisão ressaltou a responsabilidade do Estado na proteção da saúde coletiva e na manutenção de ambientes escolares seguros.

Liberdade de expressão e imprensa

Em dezembro de 2023, na Reclamação (RCL) 64369, Zanin cassou decisão da Justiça do Maranhão que impunha retirada de conteúdo jornalístico e retratação ao Estado de S. Paulo. O ministro enfatizou que a liberdade de imprensa é essencial ao Estado Democrático de Direito e não pode ser restringida de forma indevida.

Compartilhamento de dados financeiros (Coaf)

Na RCL 61944, julgada procedente em novembro de 2023, Zanin validou o compartilhamento de dados do Coaf com autoridades policiais, sem necessidade de autorização judicial prévia. A decisão, mantida pela Primeira Turma, consolidou o entendimento de que o combate à criminalidade financeira exige atuação integrada dos órgãos de controle.

Essa seleção evidencia uma atuação do Cristiano Zanin tem contribuído para o avanço de uma jurisprudência que combina diálogo, responsabilidade federativa e respeito às garantias individuais.

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