Liminar do STF não alcança contratos anteriores à suspensão de leis goianas que autorizam repasses de recursos para obras

Efeitos da decisão do ministro Alexandre de Moraes não retroagem a contratos anteriores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes esclareceu que a liminar que suspendeu duas leis de Goiás que autorizavam o repasse de recursos para obras, sem licitação, não afeta empreendimentos relacionados a contratos já firmados com base nessas normas. O esclarecimento consta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7885.

Em 10/10, o ministro havia suspendido as Leis estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, que permitem a execução de obras de infraestrutura rodoviária com recursos públicos, mediante parceria direta com entidades privadas, sem chamamento público.

Em recurso ao STF, o governador do estado, Ronaldo Caiado, alegou que a paralisação das obras de pavimentação e recuperação de rodovias estaduais causaria prejuízos econômicos e logísticos, além de custos com mobilização e desmobilização de equipes e materiais. Por isso, pediu que a decisão tivesse efeitos apenas para o futuro, permitindo a continuidade dos contratos e repasses já formalizados.

Efeitos para o futuro 

O ministro Alexandre de Moraes explicou que cautelares em ações de controle concentrado de constitucionalidade, conforme a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em regra, têm efeitos a partir de seu deferimento, a não ser que haja determinação expressa em contrário – o que não ocorreu em sua decisão anterior. Portanto, a liminar não alcança os contratos ou atos administrativos anteriores.

Leia a íntegra da decisão.

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