
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão imediata da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica. A decisão foi proferida pelo juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou a ilegalidade da norma e a afronta à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
O magistrado entendeu que a resolução do CFF extrapola a competência do órgão e invade atribuições privativas dos médicos, conforme previsto na legislação. Segundo a decisão, apenas profissionais com formação em medicina podem realizar diagnósticos e indicar tratamentos terapêuticos. “O balcão de uma farmácia não é local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”, destacou o magistrado.
Conflito jurídico e decisão judicial
O cerne da controvérsia reside na tentativa do CFF de reeditar uma norma semelhante à Resolução nº 586/2013, já declarada ilegal pela Justiça Federal em novembro de 2024. A nova norma ampliava ainda mais as atribuições dos farmacêuticos, permitindo a realização de exames clínicos, prescrição de medicamentos e outros procedimentos tradicionalmente reservados aos médicos.
O juiz ressaltou que a legislação brasileira estabelece que apenas a União pode legislar sobre condições para o exercício das profissões (art. 22, XVI, da Constituição Federal), e que o CFF não pode ampliar as competências dos farmacêuticos por meio de resolução administrativa. A decisão também enfatiza que a Resolução nº 5/2025 viola diretamente a Lei do Ato Médico (Lei n. nº 12.842, de 2013), que estabelece como atribuição exclusiva dos médicos o diagnóstico e a prescrição de medicamentos.
Impacto na saúde pública
O magistrado destacou que a prescrição indevida de medicamentos sem um correto diagnóstico médico pode causar danos irreversíveis à população. A decisão mencionou ainda o risco à saúde pública decorrente de tratamentos inadequados realizados por profissionais sem a devida qualificação médica.
Na decisão, o juiz também determinou que o CFF se abstenha de expedir qualquer nova norma com teor semelhante, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. Além disso, o Conselho Federal de Farmácia deverá dar ampla publicidade à decisão judicial em seus canais institucionais.
1024895-51.2025.4.01.3400
